Durante muito tempo – e, na verdade, até há bem pouco tempo -, falar de divórcio era, para a maior parte da sociedade, falar de um problema que envolvia apenas o casal. Felizmente que os tempos mudaram e hoje em dia já consideramos um terceiro elemento, que porventura será tão ou mais impactado quando uma relação chega ao fim: os filhos

Um divórcio é sempre um processo muito complicado que envolve muito mais do que os elementos do casal, uma ou duas casas ou mesmo de uma vida em conjunto. E se, durante este período, já não é fácil manter a estabilidade, tanto no trabalho, como nas próprias relações sociais – quando há amigos em comum, estes sentem-se muitas vezes pressionados a optar por um dos lados – o desafio que o divórcio representa ganha toda uma outra dimensão quando há crianças envolvidas.

Para as crianças não há divórcios felizes. É uma decisão apenas tomada pelos adultos (e ainda bem), mas apesar das crianças não serem ouvidas, a separação traz-lhes, invariavelmente, consequências emocionais. Assim, é importante perceber que o divórcio, por originar uma mudança na vida dos filhos, implica um período de adaptação, que pode ter efeitos  positivos e negativos para o seu desenvolvimento. 

Se é verdade, que, por um lado, costuma provocar alterações emocionais e comportamentais na vida das crianças, em dimensões como a alimentação, o sono, irritabilidade ou investimento escolar – durando em média 2 anos até voltar a estabilizar – por outro, sabe-se que algumas crianças tiram benefícios deste processo de adaptação, podendo mesmo tornar-se mais maduras, responsáveis, empáticas e com uma maior auto-estima.

A forma como as crianças reagem durante este processo é variável, dependendo de vários factores, que vão desde a sua idade, à qualidade do relacionamento da criança com os pais, do nível de conflito (se existir) entre o casal, a que criança está sujeita, e a outros fatores como o tipo de custódia, o apoio social existente e a falta de estabilidade / quantidade de vezes que muda de casa.

Mas como podem os pais diminuir ao máximo o impacto que o processo de divórcio tem nos seus filhos? 

O mote é compreender que a conjugalidade e a parentalidade têm que ser independentes e o fim de uma não implica, nem deve resultar no fim da outra. O marido e a mulher deixam de o ser, mas ambos continuam a ser pais. E os filhos são algo que partilham e que, de alguma forma, os une. Há é que fazer com que esta parentalidade seja efetivada de uma forma saudável. 

Para isto acontecer, os pais devem assegurar que:

  • os filhos não se sentem culpados pelo divórcio e percebem que a separação em nada influencia o amor que sentem por eles
  • não “usam” os filhos para minimizar a dor provocada pelo fim do relacionamento, desabafando com eles e procurando o seu consolo: os filhos não devem, em circunstância alguma, assumir o papel de um amigo ou psicólogo
  • não tentam “virar” o filho contra o outro elemento do casal:  Os pais devem manter-se isentos quando falam do ex-marido / mulher. É fundamental que as crianças sintam que os pais confiam um no outro e que ambos estão satisfeitos com o tempo que o filho passa com cada um deles. Nunca, em momento algum, as crianças devem sentir que os pais os fazem escolher entre um e outro
  • a rotina dos filhos entre uma casa e outra deve ser estabelecida e cumprida, tanto quanto possível. Há várias formas de estabelecer a partilha do tempo entre os pais: desde semanas alternadas, a semanas partilhadas – ficando metade da semana em casa de um e outra metade em casa do outro – ou até estar durante a semana com um e ao fim de semana com outro, entre várias outras opções As crianças adaptam-se a qualquer uma delas. O importante é estabelecerem uma rotina  que seja viável para todos e serem rigorosos no seu cumprimento.

Mesmo sem divórcios felizes, pode minimizar a dor das crianças e ajudá-las neste processo adaptativo. Não envolva as crianças no conflito, abra espaço para o diálogo e antecipe, tanto quanto possível, o que vai acontecer, mesmo que isso exija de si uma força que, nesta fase, desconhece ter.

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